As Leis de Incentivo ao Esporte são mecanismos que permitem que empresas e pessoas físicas destinem parte dos impostos devidos para patrocinar projetos esportivos aprovados pelo governo.
Na prática, elas permitem a empresas e cidadãos escolher onde aplicar o seu imposto, de forma quase direta, apoiando projetos esportivos com os quais se identifiquem e que promovam diversos benefícios para a sociedade.
Aliás, hoje as leis de incentivo são uma das maiores ferramentas de investimento social no Brasil. E existem muitas, no âmbito federal, estadual e municipal. Saiba mais!
Lei de Incentivo ao Esporte Federal
A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – Promove projetos esportivos com foco Educacional, de Rendimento, Participação e Paradesporto. Permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda (IR) devido para financiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Regras básicas
Passo a passo
Uma empresa que atenda os critérios acima deve seguir os seguintes passos para patrocinar um projeto:
- Encontrar um projeto para patrocinar, que esteja aprovado pelo Ministério do Esporte. Os projetos aprovados são publicados no Diário Oficial da União.
- Definir o valor que irá destinar ao projeto, de acordo com sua estimativa de pagamento de imposto;
- Realizar o depósito na conta oficial de captação do projeto;
- A entidade responsável pelo projeto emite um recibo oficial para a empresa;
- Esse valor/recibo é utilizado na próxima declaração de imposto de renda da empresa, para o abatimento do valor devido, de acordo com os limites definidos pela lei.
A Superatletas pode auxiliar em todo esse passo-a-passo!
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo permite que empresas doem parte do ICMS devido para projetos esportivos aprovados pelo Governo do Estado.
É possível patrocinar projetos ligados desde a área da formação esportiva ao desenvolvimento de infraestrutura, gestão e suporte a atletas de alto rendimento.
Regras básicas
Passo a passo
Uma empresa que atenda os critérios acima deve seguir os seguintes passos para participar de um projeto:
- A empresa interessada deve se cadastrar previamente no sistema da SEFAZ
- Após habilitada, a empresa pode escolher o projeto aprovado para receber o apoio/patrocínio;
- No próprio sistema, a empresa pode verificar o valor que pode doar, informar o projeto e emitir o boleto. O valor pago é automaticamente deduzido do valor devido do ICMS.
A Superatletas tem expertise para auxiliar as empresas nesse processo.
Segurança e Garantia de uso correto da verba
O patrocínio via Leis Federal e Estadual do Esporte é uma escolha muito segura para sua empresa.
Apenas entidades previamente cadastradas, com documentação em dia, têm editais de projetos aprovados e liberados para captação de patrocínios.
Ao longo da execução das atividades, o proponente (quem recebe o patrocínio) é submetido a uma prestação de contas completa, e o patrocínio é liberado apenas para a compra de produtos e pagamentos de serviços previstos no projeto aprovado.
O Governo Federal e o Governo do Estado realizam periodicamente diligências presenciais, além de exigirem ampla documentação eletrônica, para fiscalizar a execução das atividades.
Como escolher os projetos ideais
Busque uma instituição (proponente) que realize atividades que tenham uma conexão de propósitos com sua marca e cultura organizacional.
Projetos esportivos contribuem de maneira direta para a mitigação de impactos sociais, na criação de proximidade entre empresa e comunidades vizinhas e, claro, na promoção da marca do patrocinador para toda a sociedade.
A Superatletas trabalha diretamente com diversas entidades proponentes, e pode auxiliar a sua empresa a encontrar o projeto ideal para apoiar. Muitas vezes, o projeto ideal ainda precisa ser criado, e a Superatletas pode auxiliar nisso também!
Entre em contato e agende uma reunião para saber mais.